Aposentadoria

Por Beatriz Olivon, Valor — Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou a possibilidade de aposentados pedirem a reaposentação — quando o segurado renuncia à aposentadoria que já recebe em troca de um novo benefício que acredita ser mais vantajoso. Também impediu a União de pedir o ressarcimento de valores pagos na desaposentação — o recálculo do benefício para o aposentado que continuou trabalhando.

A decisão, por maioria de votos, manteve o benefício aos aposentados que obtiveram decisão final (trânsito em julgado) nos pedidos de desaposentação. A decisão terá validade a partir da publicação da ata do julgamento.

Os temas foram julgados em recursos apresentados à decisão do STF de 2016, que negou a prática da desaposentação.

A tese da desaposentação surgiu em 1999, com a implantação do fator previdenciário, que aumentou a idade mínima para obtenção do benefício integral. Mas o assunto foi impulsionado mesmo em 2013, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de forma favorável aos aposentados.

O assunto é importante para as contas da Previdência Social. Quando o tema foi julgado pelo STF, em 2016, cálculos da Previdência indicavam que o impacto financeiro em 30 anos poderia chegar a R$ 181,8 bilhões. O INSS estimava que existiam cerca de 480 mil aposentados ainda trabalhando. Por ano, de acordo com a Advocacia-Geral da União, o prejuízo aos cofres públicos seria de R$ 7,7 bilhões.

Depois da vitória da União, foram apresentados três recursos (embargos de declaração) porque, para advogados de aposentados, a decisão do Supremo deixou dúvidas. Eles questionaram então a possibilidade da reaposentação e a validade dos pedidos da União de ressarcimento pelos valores de desaposentação pagos.

Desde a derrota dos aposentados no STF, o INSS tem pedido na Justiça a suspensão do pagamento das diferenças, mesmo nos casos de decisões finais. A solicitação nesses casos é feita por meio de ação rescisória, com a cobrança dos valores pagos nos últimos cinco anos. Essa prática foi vetada hoje pelos ministros, por maioria de votos.

O ministro Alexandre de Moraes levantou o ponto novo. Para ele, a decisão do STF não retroage àqueles cuja desaposentação foi garantida por decisão judicial transitada em julgado. Neste quesito, ele foi acompanhando por mais cinco ministros, formando maioria e deixando vencidos os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

“Se determinássemos a devolução dos valores recebidos, causaríamos uma verdadeira hecatombe no funcionalismo brasileiro”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski, citando dados de empréstimo consignado no setor público.

Também para a maioria dos ministros, o veto à desaposentação se aplica à reaposentação. “Nossa Previdência Social não poderia estar mais falida do que já está e não comporta esses institutos nem da desaposentação nem da reaposentação”, afirmou o ministro Luiz Fux.

O ministro Celso de Mello está afastado por motivo de saúde e não participou da sessão.


(Com conteúdo publicado originalmente no Valor PRO, o serviço de notícias em tempo real do Valor)

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